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03/03/2015 - eSocial. Agora é pra valer!

Foi publicada nesta terça-feira, 24/02/2015, no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 001/2015, que aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Conforme dispõe o Decreto Nº 8.373/2014, "O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração." O eSocial tem como entidades partícipes o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério da Previdência Social - MPS, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, representando o Conselho Curador do FGTS.

A partir da implantação do eSocial, as informações, que atualmente são prestadas a estes órgãos (GFIP, RAIS CAGED, DIRF, CAT, PPP, MANAD etc.) de forma separada, passam a ser prestadas de maneira unificada, ou seja, o Empregador/Contabilista transmite a informação uma única vez, ao Ambiente Nacional do eSocial, e os órgãos, cada um no âmbito de sua competência legal, se apropriará da informação que lhe é pertinente.

As orientações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no eSocial constam do Manual de Orientação do eSocial - MOS que, juntamente com os Lay Out, as Regras de Validação e as Tabelas do eSocial, está disponível na internet, no endereço www.esocial.gov.br.

Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações/penalidades. Apenas possibilitará que, de forma simples, racional e unificada, sejam cumpridas, pelos Empregadores/Contabilistas, as obrigações atualmente previstas nas legislações Trabalhista, Previdenciária, Fiscal e do FGTS, permitindo aos órgãos partícipes um efetivo acompanhamento do cumprimento dessas obrigações.

A partir de agora podemos afirmar que foi dada a largada para a implantação do eSocial. Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.

Considerando que o eSocial abrangerá todos as áreas da empresa, é certo que provocará uma revolução na cultura organizacional, mormente no que se refere à integração dos vários setores (Gestão, RH, Contábil, Financeiro, Jurídico, Empregados etc.).

É hora, portanto, de todos os envolvidos: Empresários, Contabilistas e Trabalhadores buscarem se informar e se capacitarem sobre o assunto, visando a tornar a implantação do eSocial a mais tranquila possível.

Fortaleza, 27 de Fevereiro de 2015.

Francisco Vinícius de Souza Nobre
Advogado - OAB 20.066