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Justiça determina pgto de diferença corrigida a saques do PASEP

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PASEP há menos de cinco anos têm obtido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Em dezembro do ano passado, a 18ª Vara do TJDFT autorizou um militar reformado a receber R$ 107.802,49. Quando entrou para a reserva remunerada, ele recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização.

Já em março deste ano, a 2ª Turma do TJDFT entendeu que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional.

Dependendo do caso, os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar junto ao Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao PASEP, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS) , oferecido aos empregados da iniciativa privada.