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ECD 2023: com data final para envio no dia 30 de junho, saiba o que fazer caso t

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2023 foi encerrado na última sexta-feira (30), último dia útil de junho.

Apesar da data ter sofrido prorrogação, de maio para junho, alguns empresários podem ter tido dificuldade no cumprimento dessa obrigação e podem estar se perguntando como agir agora.

É válido dizer que ainda não está tudo perdido e, mesmo fora do prazo, é possível transmitir a ECD ao Fisco e ficar em dia com essa obrigação. Para responder às principais perguntas sobre a entrega fora do prazo, como fazer o envio e as consequências do atraso, o Portal Contábeis conversou com o consultor tributário da IOB, David Soares.

Confira abaixo as respostas do especialista e organize-se para acertar esta obrigação com o Fisco assim que possível!

O empresário que perdeu o prazo final da entrega da ECD ainda consegue fazer o envio fora do prazo?

Sim, as pessoas jurídicas que, mesmo estando obrigadas, deixaram de apresentar a ECD 2023 no prazo fixado, ou seja, até 30 de junho de 2023, ainda poderão fazê-lo, mediante a utilização do programa validador da ECD.

É possível entregar a ECD de anos anteriores fora do prazo?

Sim. Para esse efeito, basta fazer o download do programa gerador da ECD e efetuar a entrega para o Sped.

Quais as multas e consequências que o contribuinte pode enfrentar ao entregar a ECD fora do prazo?

A não apresentação da ECD no prazo fixado sujeita a pessoa jurídica a multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

A multa deve ser recolhida até 30 dias após a data da entrega em atraso da escrituração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com o código de receita (campo 04) 1438.

O Darf para pagamento da multa por atraso na entrega da ECD não é gerado automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Para tanto, deve ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.

A multa será reduzida:

a) à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

O que acontece com quem não fizer a entrega?

Além da multa mencionada acima, a pessoa jurídica omissa com relação à entrega da ECD por mais de 90 dias poderá ter sua inscrição no CNPJ declarada inapta, hipótese em que esta:

I - será incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e

II - ficará impedida de:

a) participar de concorrência pública;

b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

c) obter incentivos fiscais e financeiros;

d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

e) transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e

f) emitir documento fiscal eletrônico.

Agora que você já sabe como regularizar a entrega da ECD fora do prazo e as consequências desse atraso, corra para fazer seu envio!