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Saiba quais os efeitos do novo teto do Simples Nacional

Especialistas recomendam cuidado, porque o Simples Nacional nem sempre é o melhor regime fiscal para a empresa Tweetar.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 448/2014, que amplia os limites de faturamento e estabelece novas faixas de alíquotas para cálculo dos impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

De acordo com os advogados Fernanda Corrêa e Antonio Salla, especialistas em Direito Societário e Direito Tributário, do escritório ZCBS Advogados, o limite atual do teto da receita bruta das empresas que poderão optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões/ano e pretende-se chegar até R$ 14,4 milhões.T=

"Há discussões também sobre os limites de faturamento e fala-se em R$ 7,4 milhões como valor máximo, ao invés de R$ 14,4 milhões. Há quem defenda também uma divisão em razão da atividade, de forma que serviço e comércio passariam de R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões, e a indústria de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões", conta a advogada.

Além do aumento do limite de receita bruta, a proposta também traz a redução das tabelas com as alíquotas aplicáveis a alguns setores, de sete para quatro, simplificando o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. "É evidente que as mudanças previstas no Projeto de Lei são importantes, já que aumentam a possibilidade de enquadramento das micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional. Uma empresa que atualmente tem condições de faturar R$ 4 milhões pode preferir ter seu faturamento reduzido, mantendo-o em R$ 3,6 milhões, para continuar optante do Simples Nacional e ter uma carga tributária reduzida", acredita Fernanda.

No entanto, a advogada recomenda que cada empresa avalie cuidadosamente se vale a pena ou não adotar o Simples Nacional como regime de tributação, comparando-o aos outros regimes existentes. "O Simples pode parecer a melhor opção, mas nem sempre isso ocorre", afirma.

*O cálculo com base no Lucro Presumido resultou numa carga tributária inferior em razão da forma de cálculo das contribuições PIS/COFINS. No Lucro Presumido a soma das alíquotas é de 3,65, enquanto no caso do Simples, e em conformidade com o Projeto de Lei, a soma das alíquotas é de 5,50%, com parcela a deduzir de R$ 9.000,00.

A advogada explica que a tabela acima indica o Lucro Presumido como melhor opção em alguns casos, no entanto, somente compara os impostos federais IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e não considera as contribuições previdenciárias e ISS. "Para o comércio e a indústria, a complexidade é ainda maior, porque deve-se considerar o ICMS e o IPI no cálculo da tributação total", afirma Fernanda Corrêa.

Independente das alíquotas e valores absolutos, a especialista alerta que são inúmeros os benefícios trazidos pelo Simples Nacional."Como, por exemplo, a forma simplificada no recolhimento dos tributos por meio da utilização de uma única guia de pagamento, ou até mesmo a dispensa da obrigatoriedade da escrituração comercial para fins fiscais, dentre outros", finaliza.

As mudanças poderão ser votadas nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Se aprovadas, serão avaliadas também pelo Senado Federal.