Empresa que atua no mercado cearense, com maior ênfase na capital,
de forma diversificada nas especialidades contábeis.
SERVIÇOS
CONTABILIDADE
Análise e classificação de documentos contábeis; Conciliação do razão de trabalho; Elaboração das Demonstrações Contábeis; Elaboração de Declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Elaboração e análise de balancets; Emissão de Livros Diário e Razão;CONTROLE DE PATRIMONIO
Acompanhamento e Controles do Ativo Permanente; Elaboração de relatórios do Tombamento Patrimonial; Estudo da Depreciação; Tombamento Físico do Ativo Permanente Tangível;CONTROLE DE TRIBUTOS
Acompanhamento da aplicação da legislação tributária; Análise e registro de documentos fiscais; Controle da apuração e do pagamento de tributos; Elaboração de obrigações assessórias pertinentes; Emissão de Livros Fiscais;ENDEREÇO FISCAL
Endereço fiscal para empresas;ORGANIZAÇÃO E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
Apoio em fusões, cisões e aquisições de empresas; Certidões Negativas de Débito - emissão e controle; Constituição, alterações e baixas de empresas; Registro junto a órgãos governamentais; Regularizações de cadastros;RECURSOS HUMANOS
Controle da movimentação de empregados; Elaboração da folha de pagamentos e RPA´s; Elaboração de guias e controle de pagamentos de tributos pertinentes ao RH; Elaboração de obrigações assessórias pertinentes;ÚLTIMAS NOTÍCIAS
-
Governo deve prorrogar prazo para contestação de descontos indevidos no INSS
Nova instrução normativa mantém canais abertos até junho e prevê possibilidade de extensão do período para questionamentos.
Mais -
Contrib ao SESI e SENAI passam a ser recolhidas via eSocial a partir de 05/2026
Empresas devem ajustar FPAS e código de terceiros para apuração e pagamento unificados em DARF.
Mais -
PGFN oferece desc. de até 100% para mulheres regularizarem dívidas com a União
Campanha “Elas regularizam” reforça condições especiais de negociação e prazo até 29 de maio.
Mais -
Dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem entrar no Imposto de Renda
Receita exige que devedor e credor informem empréstimos e dívidas acima de R$ 5.000 na declaração do Imposto de Renda.
Mais