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Operação Zero KM fiscaliza créditos de PIS/Cofins de concessionárias

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A ação, denominada Operação Zero KM, passou a abranger diferentes estados por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, e já alcançou 947 pedidos envolvendo empresas de 12 unidades da Federação.

Até o momento, a fiscalização identificou R$ 679,1 milhões em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Também estão sob análise R$ 216,3 milhões em créditos que haviam sido concedidos anteriormente por processamento eletrônico.

A operação verifica pedidos relacionados à aquisição de veículos e motocicletas para revenda e considera as regras aplicáveis aos produtos submetidos a regimes especiais de tributação das contribuições.

Fiscalização alcança empresas de 12 estados
Os procedimentos realizados pela Receita Federal envolvem empresas localizadas no Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

A análise dos 947 pedidos busca verificar se os créditos informados pelas concessionárias e revendedoras possuem respaldo na legislação tributária.

Além dos valores identificados diretamente durante a fiscalização, a Receita também revisa créditos que foram concedidos anteriormente por meio de processamento eletrônico.

Nesses casos, a revisão ocorre quando é identificada eventual ausência de amparo legal para a utilização dos valores, seguindo os procedimentos administrativos previstos na legislação.

Entenda os créditos de PIS e Cofins analisados
A fiscalização encontrou pedidos baseados em créditos escriturais de PIS e Cofins relacionados à compra de veículos e motocicletas destinados à revenda.

Esses produtos estão sujeitos a regimes especiais de tributação das contribuições, incluindo o regime monofásico e, em determinadas situações, o regime de substituição tributária.

De acordo com o entendimento aplicado na operação, essas formas de tributação não permitem a geração dos créditos posteriormente solicitados pelos revendedores nas situações analisadas.

A atuação da Receita Federal tem como base as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema Repetitivo nº 1.093.

O que acontece com os pedidos considerados irregulares
Os pedidos identificados como incompatíveis com as normas tributárias estão sendo submetidos aos procedimentos administrativos correspondentes.

A Receita Federal também pode revisar valores que tenham sido concedidos anteriormente por processamento eletrônico quando a análise apontar que não havia respaldo legal para os créditos.

Conforme o caso, podem ser realizadas cobranças administrativas e aplicadas outras medidas previstas no ordenamento jurídico.

Quando cabível, os valores também podem ser encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelas providências previstas para essas situações.

Contribuintes podem revisar escrituração
A Receita Federal orienta os contribuintes que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados a créditos de PIS e Cofins sobre produtos submetidos a regimes especiais de tributação a revisar suas escriturações e declarações.

A verificação deve considerar as regras previstas na legislação vigente e o enquadramento dos produtos envolvidos nas operações.

A Operação Zero KM continuará com as análises e os procedimentos administrativos relacionados aos pedidos, conforme as normas aplicáveis.

Impactos para a classe contábil
A fiscalização exige atenção dos profissionais da contabilidade que atuam com concessionárias e empresas responsáveis pela revenda de veículos e motocicletas, especialmente na análise de créditos de PIS e Cofins.

A revisão das escriturações e declarações pode ser necessária para verificar a existência de pedidos de ressarcimento ou compensação relacionados às operações abrangidas pela fiscalização.

Para a classe contábil, o acompanhamento dos regimes tributários aplicáveis aos produtos e da documentação que fundamenta os créditos é relevante diante da continuidade dos procedimentos da Receita Federal.